LEGISLAÇÃO
Despacho 16/2022 – Ensino não Presencial
O ensino e a aprendizagem tecnologicamente mediados conheceram, em Portugal, uma acentuada expansão, no quadro da resposta das Instituições de Ensino Superior (IES) à crise pandémica. Nesta circunstância, as IES acumularam experiência significativa no desenvolvimento de programas nesta modalidade e de promoção de iniciativas de formação não presencial, revelando uma grande capacidade de adaptação a circunstâncias muito desafiantes. A capacidade de resposta revelada assentou, em alguns casos, na capacitação de recursos humanos e tecnológicos decorrente do lançamento de iniciativas que pudessem assegurar transitoriamente o contacto com os estudantes ao longo do período perturbado pela crise pandémica.
Decreto-Lei n.º 133/2019 de 3 de setembro
Regime jurídico do ensino a distância
Despacho 2836-A/2020 de 2 de Março
Regulamento n.º 866/2015 de 24 de novembro
Lei n.º 1-A/2020 – cfr. n.º 2 do artigo 5º

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