LEGISLAÇÃO

Despacho 16/2022 – Ensino não Presencial

O ensino e a aprendizagem tecnologicamente mediados conheceram, em Portugal, uma acentuada expansão, no quadro da resposta das Instituições de Ensino Superior (IES) à crise pandémica. Nesta circunstância, as IES acumularam experiência significativa no desenvolvimento de programas nesta modalidade e de promoção de iniciativas de formação não presencial, revelando uma grande capacidade de adaptação a circunstâncias muito desafiantes. A capacidade de resposta revelada assentou, em alguns casos, na capacitação de recursos humanos e tecnológicos decorrente do lançamento de iniciativas que pudessem assegurar transitoriamente o contacto com os estudantes ao longo do período perturbado pela crise pandémica.

Decreto-Lei n.º 133/2019 de 3 de setembro

Regime jurídico do ensino a distância

Despacho 2836-A/2020 de 2 de Março

Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19), determinando a suspensão das atividades de formação presencial e o seu desenvolvimento na modalidade de ensino a distância (alínea c) do Ponto 4.) 

Regulamento n.º 866/2015 de 24 de novembro

Regulamento de Funcionamento, Frequência e Avaliação dos Cursos em Regime E-Learning da ESES

Lei n.º 1-A/2020 – cfr. n.º 2 do artigo 5º

Funcionamento de órgãos colegiais e realização de provas públicas por vídeo conferencia e utilização de meios eletrónicos.

Gabinete de eLearning do I.P. Santarém
Escola Superior de Educação de Santarém
Complexo Andaluz  – Apartado 131
2001-902 Santarém
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